Detecção de incêndio
Por detecção entendemos tudo o que possa ser feito para descobrir um fogo e localizá-lo num determinado ponto, é óbvio que quanto mais cedo for feita a detecção e a localização melhor.
A detecção pode ser feita por pessoas ou por equipamentos próprios, os detectores de incêndios.
Mas, por si só, a detecção de nada serve se não for seguida de um aviso dirigido aos utilizadores do local onde se está a iniciar o incêndio e, eventualmente, aos bombeiros.
Este aviso pode ser automaticamente provocado por um equipamento especÃfico (central de incêndios) ou pode ser dado por uma pessoa.
O aviso de incêndio pode revestir diversas formas de sinalização: sirenes, campainhas, painéis ópticos/acústicos, sendo estes alguns dos modos de como a sinalização e o aviso podem ser dados.
A ligação telefónica a um corpo de bombeiros municipais ou a quaisquer outros é outra forma de aviso, que deve ser dada em conjugação com as anteriores.
A caracterÃstica fundamental de qualquer detecção é que deve ser o mais precoce e rápida possÃvel, de modo a que se active qualquer plano de evacuação e de luta contra o fogo.
Toda a detecção deve ser seguida de um alarme, e este de um plano de emergência/evacuação de pessoas e de luta contra o incêndio.
Detecção Automática de Incêndios
O sistema automático de detecção de incêndios equipado com dispositivos detectores tem vantagens sobre a detecção humana por normalmente ser mais rápida, poder exercer-se simultaneamente sobre muitas áreas ou espaços e ainda, poder exercer-se em locais não acessÃveis à s pessoas.
Esta detecção por norma é supervisionada por uma central que, em caso de localização de um foco de incêndio ou alarme confirmado (actuação de uma botoneira manual), dará os alarmes para os quais está programada, podendo ainda efectuar algumas funções:
- Transmitir o alarme á distância;
- Efectuar uma ligação telefónica aos bombeiros;
- Fechar ou abrir portas;
- Parar maquinas, abrir exaustores, controlar elevadores;
- Fazer iniciar o funcionamento de sistemas de extinção fixos;
- Outras funções mediante as caracterÃsticas do edifÃcio protegido.